Artigo 70 da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Fica a ADASA autorizada a remanejar, transferir e utilizar os saldos orçamentários da ADASA/DF para atender às despesas de sua estruturação e manutenção, utilizando como recursos as dotações orçamentárias destinadas às atividades finalísticas e administrativas, observados os mesmos subtítulos, subatividades e grupos de despesa previstos na lei orçamentária em vigor.