Artigo 69 da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
São mantidos pela ADASA os acervos técnicos e patrimoniais, as obrigações, os direitos e as receitas da ADASA/DF.