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Artigo 69 da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008

Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 69

São mantidos pela ADASA os acervos técnicos e patrimoniais, as obrigações, os direitos e as receitas da ADASA/DF.