Artigo 66 da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
O Poder Executivo do Distrito Federal encaminhará à Câmara Legislativa, no prazo de trezentos e sessenta dias, projeto de lei de reestruturação administrativa do SLU.