Artigo 65 da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Até que sejam celebrados o contrato de gestão com o SLU e o contrato de concessão com a NOVACAP, os respectivos serviços continuarão a ser executados normalmente, em consonância com a legislação anteriormente em vigor.
Art. 65
Art. 65
Até que sejam celebrados o contrato de gestão com o SLU e o contrato de concessão com a NOVACAP, os respectivos serviços continuarão a ser executados normalmente, em consonância com a legislação anteriormente em vigor. (repristinado(a) pelo(a) Lei 4825 de 04/05/2012)