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Artigo 64 da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008

Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 64

A concessão de serviços públicos de distribuição de gás canalizado, quando renovada, será precedida de licitação, na modalidade de concorrência, adotando-se como critério de julgamento a menor tarifa, nos termos do ato prévio e do edital.