Artigo 60, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Para assegurar a eficiência econômica da prestação dos serviços, o regime tarifário deverá:
I
considerar os custos econômicos da prestação dos serviços e do emprego de estímulos ao aumento da produtividade e à expansão dos sistemas;
II
assegurar a distribuição dos ganhos de produtividades entre o prestador dos serviços e os consumidores;
III
impedir a transferência às tarifas dos custos decorrentes de ineficiência ou má gestão do prestador dos serviços.