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Artigo 60 da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008

Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 60

Para assegurar a eficiência econômica da prestação dos serviços, o regime tarifário deverá:

I

considerar os custos econômicos da prestação dos serviços e do emprego de estímulos ao aumento da produtividade e à expansão dos sistemas;

II

assegurar a distribuição dos ganhos de produtividades entre o prestador dos serviços e os consumidores;

III

impedir a transferência às tarifas dos custos decorrentes de ineficiência ou má gestão do prestador dos serviços.