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Artigo 59, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008

Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 59

Os critérios de fixação, reajuste e revisão das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão definidos com fundamento nos seguintes princípios específicos:

I

cobertura dos custos eficientes dos serviços, assegurados os padrões de qualidade, a manutenção, a reposição, a expansão dos sistemas e sua sustentação financeira;

II

equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a justa remuneração do capital empregado na prestação do serviço;

III

pagamento dos custos de adequada remuneração dos recursos humanos eficientemente empregados na prestação do serviço;

IV

pagamento de valor mensal dos encargos à entidade reguladora competente, nos termos das normas legais e regulamentares;

V

melhoria contínua das condições de prestação dos serviços, incluindo a utilização de tecnologias modernas e produtivas;

VI

eficiência econômica e financeira, modicidade e isonomia das tarifas.