Artigo 59, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os critérios de fixação, reajuste e revisão das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão definidos com fundamento nos seguintes princípios específicos:
I
cobertura dos custos eficientes dos serviços, assegurados os padrões de qualidade, a manutenção, a reposição, a expansão dos sistemas e sua sustentação financeira;
II
equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a justa remuneração do capital empregado na prestação do serviço;
III
pagamento dos custos de adequada remuneração dos recursos humanos eficientemente empregados na prestação do serviço;
IV
pagamento de valor mensal dos encargos à entidade reguladora competente, nos termos das normas legais e regulamentares;
V
melhoria contínua das condições de prestação dos serviços, incluindo a utilização de tecnologias modernas e produtivas;
VI
eficiência econômica e financeira, modicidade e isonomia das tarifas.