Artigo 54, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Sem prejuízo das demais obrigações e dos encargos previstos em normas legais e regulamentares, constituem obrigações exclusivas do prestador de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário:
I
promover as medidas necessárias para ligações dos consumidores aos sistemas, medição dos volumes consumidos e faturamento dos serviços prestados, nos termos das normas legais e regulamentares e dos contratos e atos administrativos de outorga;
II
cobrar dos consumidores os serviços prestados, impondo, quando for o caso, sanções aos inadimplentes, observados os valores e condições estabelecidos nas normas legais e regulamentares e nos contratos, atos e termos administrativos de outorga.