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Artigo 54, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008

Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 54

Sem prejuízo das demais obrigações e dos encargos previstos em normas legais e regulamentares, constituem obrigações exclusivas do prestador de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário:

I

promover as medidas necessárias para ligações dos consumidores aos sistemas, medição dos volumes consumidos e faturamento dos serviços prestados, nos termos das normas legais e regulamentares e dos contratos e atos administrativos de outorga;

II

cobrar dos consumidores os serviços prestados, impondo, quando for o caso, sanções aos inadimplentes, observados os valores e condições estabelecidos nas normas legais e regulamentares e nos contratos, atos e termos administrativos de outorga.