Artigo 46, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos compreendem os seguintes segmentos de atividades:
I
coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares;
II
limpeza de vias e logradouros públicos;
III
remoção e transporte de resíduos sólidos produzidos nas atividades de limpeza;
IV
remoção de resíduos volumosos e de entulhos lançados em vias e logradouros públicos;
V
prestação dos serviços de operação e manutenção dos sistemas de transferência de resíduos sólidos urbanos do Distrito Federal e das unidades de triagem e compostagem, incluindo a transferência dos rejeitos gerados nessas unidades, para destino final previamente indicado;
VI
execução do serviço público de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal.
Parágrafo único
Os segmentos de atividades de que trata o caput poderão ser objeto de organização específica, agrupados ou individualizados.