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Artigo 46, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008

Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 46

Os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos compreendem os seguintes segmentos de atividades:

I

coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares;

II

limpeza de vias e logradouros públicos;

III

remoção e transporte de resíduos sólidos produzidos nas atividades de limpeza;

IV

remoção de resíduos volumosos e de entulhos lançados em vias e logradouros públicos;

V

prestação dos serviços de operação e manutenção dos sistemas de transferência de resíduos sólidos urbanos do Distrito Federal e das unidades de triagem e compostagem, incluindo a transferência dos rejeitos gerados nessas unidades, para destino final previamente indicado;

VI

execução do serviço público de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal.

Parágrafo único

Os segmentos de atividades de que trata o caput poderão ser objeto de organização específica, agrupados ou individualizados.