Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A ADASA atuará em estrita observância às diretrizes de políticas públicas emanadas do Governo do Distrito Federal, bem como às do Governo Federal e de governos estaduais e municipais relativamente às atividades que lhe forem especificamente delegadas.