Artigo 35, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A ADASA elaborará o orçamento anual em conformidade com as normas gerais da Administração Pública do Distrito Federal, a ser incluída no projeto de lei orçamentária anual do Distrito Federal.
Parágrafo único
O orçamento será feito com base no planejamento estratégico da Agência e nos planos e programas de recursos hídricos e de saneamento básico do Distrito Federal.