Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Compõem o patrimônio da ADASA os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe forem conferidos, ou que venha a adquirir ou incorporar.