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Artigo 29, Parágrafo 5 da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008

Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 29

Serão objeto de consulta pública, previamente à tomada de decisão, as minutas e propostas de alterações de normas legais, de atos normativos e de decisões da Diretoria Colegiada cuja matéria seja de interesse geral dos agentes econômicos, dos usuários ou consumidores de serviços públicos e dos usuários de recursos hídricos.

§ 1º

O período da consulta pública terá início cinco dias após publicação de despacho aprovando-a, no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo o fato ser divulgado na página da ADASA na rede mundial de computadores, e terá duração mínima de quinze dias, salvo comprovada e formalizada urgência da tomada de decisão.

§ 2º

O despacho de que trata o parágrafo anterior deverá conter procedimentos e critérios a serem observados nas consultas públicas.

§ 3º

A ADASA disponibilizará em seu portal na rede mundial de computadores, no início da consulta, todos os estudos, laudos técnicos, dados e informações que foram utilizados como embasamento para as propostas colocadas em consulta pública.

§ 4º

É assegurado às entidades constituídas há pelo menos três anos, nos termos da lei civil, e que incluam entre suas finalidades a proteção aos usuários de recursos hídricos ou ao usuário ou consumidor de serviços públicos o direito de indicar à ADASA até três representantes com notória especialização na matéria objeto da consulta pública, para acompanhar o processo e dar assessoramento qualificado às entidades e seus associados.

§ 5º

A participação formalizada na consulta pública confere o direito de obter resposta fundamentada da ADASA, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

§ 6º

O relatório final e seus anexos deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, em resumo, e disponibilizados integralmente no portal da ADASA na rede mundial de computadores, e servirão de base para a tomada de decisão da ADASA.