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Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008

Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

Caberá ao Serviço Jurídico a consultoria jurídica e a representação judicial da Agência, devendo sua atuação estar em conformidade com as orientações normativas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 1027-4 de 05/02/2018)

Parágrafo único

As atribuições do Serviço Jurídico da ADASA serão estabelecidas no regimento interno. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 1027-4 de 05/02/2018)