Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Compete à Secretaria Geral, nos termos do regimento interno, prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria Colegiada na organização, condução e relatoria das reuniões e audiências e consultas públicas de incumbência deste órgão colegiado, incluindo a elaboração do relatório anual de prestação de contas das atividades da Agência.