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Artigo 18, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008

Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

O Governador do Distrito Federal indicará, ao encaminhar os nomes dos diretores para aprovação da Câmara Legislativa, o Diretor Presidente.

Parágrafo único

Para preservação da não-coincidência inicial de mandatos, ficam mantidos os atuais termos dos mandatos dos diretores e do Diretor Presidente.