Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Governador do Distrito Federal indicará, ao encaminhar os nomes dos diretores para aprovação da Câmara Legislativa, o Diretor Presidente.
Parágrafo único
Para preservação da não-coincidência inicial de mandatos, ficam mantidos os atuais termos dos mandatos dos diretores e do Diretor Presidente.