Artigo 15, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A ADASA é composta da seguinte estrutura orgânica básica:
I
Diretoria Colegiada;
II
Ouvidor;
III
Secretaria Geral;
IV
V
Superintendências.
§ 1º
O regimento interno da ADASA disporá sobre as competências de suas unidades administrativas e sobre a constituição de até oito superintendências. (Parágrafo renumerado(a) pelo(a) Lei 6567 de 04/05/2020)
§ 2º
As superintendências podem ter coordenações específicas para melhor desempenho das suas atividades. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6567 de 04/05/2020)