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Artigo 15, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008

Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

A ADASA é composta da seguinte estrutura orgânica básica:

I

Diretoria Colegiada;

II

Ouvidor;

III

Secretaria Geral;

IV

Serviço Jurídico; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 1027-4 de 05/02/2018)

V

Superintendências.

§ 1º

O regimento interno da ADASA disporá sobre as competências de suas unidades administrativas e sobre a constituição de até oito superintendências. (Parágrafo renumerado(a) pelo(a) Lei 6567 de 04/05/2020)

§ 2º

As superintendências podem ter coordenações específicas para melhor desempenho das suas atividades. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6567 de 04/05/2020)