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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008

Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

As atribuições específicas da ADASA no que diz respeito às áreas de competência federal serão aquelas constantes dos respectivos contratos e convênios de delegação de atividades a serem celebrados diretamente com as competentes agências, autarquias e órgãos federais, nos termos da legislação federal aplicável a cada caso.