Artigo 10º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Cabe ainda à ADASA exercer plenamente a regulação dos serviços públicos de limpeza urbana, de manejo de resíduos sólidos urbanos e de tratamento e destinação final de resíduos da construção civil recolhidos em áreas e logradouros públicos e em pontos de coleta de resíduos de pequenos geradores pelo Serviço de Limpeza Urbana, a qual compreenderá as seguintes competências, entre outras: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4704 de 20/12/2011)
I
zelar pela qualidade dos serviços no que se refere à regularidade, segurança, continuidade, modicidade dos custos, eficiência, cortesia, rapidez, atualidade tecnológica e universalidade;
II
estimular a melhoria da qualidade e aumento de eficiência dos serviços e do gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos;
III
estudar e propor anualmente ao Poder Executivo os Valores Básicos de Referência A e B (VBR-A e VBR-B) e demais disposições relativas à Taxa de Limpeza Pública – TLP, em consonância com as diretrizes de política pública do Governo do Distrito Federal;
IV
contribuir para a máxima competitividade e a livre concorrência, quando pertinentes, visando tornar mais adequados os serviços e reduzir os seus custos;
V
acompanhar o desenvolvimento tecnológico e organizacional dos serviços;
VI
promover estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento dos serviços;
VII
deliberar, em termos finais na esfera administrativa, quanto à interpretação das normas legais e contratuais, no que se refere à fiscalização de serviços públicos de limpeza urbana, fixando a orientação a ser adotada nos casos omissos;
VIII
decidir sobre a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente em instância administrativa final;
IX
estimular a participação dos administrados na fiscalização da prestação dos serviços.