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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4281 de 23 de Dezembro de 2008

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Art. 7º

Continuam em vigor a Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, e a Lei nº 2.743, de 19 de julho de 2001, com suas alterações posteriores, naquilo que não contrariar o disposto nesta Lei.