Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 4249 de 14 de Novembro de 2008
Altera dispositivos da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
.........................................................................................
§ 1º
A contratação da entidade e a celebração do contrato de gestão serão precedidas de projeto básico e seguirão as regras constantes no art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.