Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4249 de 14 de Novembro de 2008
Altera dispositivos da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 20 da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: