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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4249 de 14 de Novembro de 2008

Altera dispositivos da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica acrescido o seguinte art. 12-A à Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008:

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4249 /2008