Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4180 de 21 de Julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal a Via Sacra realizada pelo Grupo de Teatro Via Sacra de Santa Maria Norte da Paróquia Santa Mãe de Deus, situada à CL 215, Área Especial, e a Via Sacra realizada pela Paróquia São José, situada na Área Especial 401, ambas na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.