Artigo 82 da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 82
A Lei Orçamentária Anual contemplará as ações constantes do Título III a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997.