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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009

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Art. 8º

Fica assegurada, nos termos do art. 44 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; e do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a participação dos cidadãos no processo orçamentário de 2009, por meio de audiências públicas temáticas nas regiões administrativas do Distrito Federal, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Governo do Distrito Federal e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.