Artigo 79 da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 79
A taxa de crescimento da dotação orçamentária destinada à descentralização de recursos financeiros aos estabelecimentos de ensino é fixada em no mínimo 5% para o exercício de 2009, calculada sobre a dotação orçamentária, para essa finalidade, autorizada até junho do exercício de 2008.