Artigo 66 da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 66
O projeto de lei que fixar o valor da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2009, será encaminhado à Câmara Legislativa pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2008 e devolvido para sanção até 25 de setembro do mesmo ano.
Parágrafo único
A Taxa de Limpeza Pública para 2009 será igual à do exercício de 2008, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e apurado nos doze meses anteriores ao mês de encaminhamento dos projetos à Câmara Legislativa, se o projeto de que trata este artigo não for convertido em lei até 2 de outubro de 2008.