Artigo 65 da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 65
Salvo nas hipóteses previstas nesta Lei, bem como nos casos de alteração tributária efetuada pela legislação federal ou propostas advindas do CONFAZ, a Câmara Legislativa só apreciará, no exercício financeiro de 2008, projetos que versem sobre aumento ou instituição de tributos, se encaminhados à sua apreciação até 2 de outubro de 2008.