Artigo 50 da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 50
A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora.