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Artigo 49, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009

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Art. 49

O Poder Executivo encaminhará, juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária para 2009, a proposta de programação do Fundo Constitucional do Distrito Federal apresentada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

O detalhamento da proposta será feito nos moldes dos Quadros de Detalhamento da Despesa.