Artigo 49, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Poder Executivo encaminhará, juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária para 2009, a proposta de programação do Fundo Constitucional do Distrito Federal apresentada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único
O detalhamento da proposta será feito nos moldes dos Quadros de Detalhamento da Despesa.