Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 47

O Poder Executivo divulgará na Internet:

I

as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº. 101, de 2000;

II

a Proposta de Lei Orçamentária de 2009, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as informações complementares;

III

a Lei Orçamentária de 2009 e seus anexos;

IV

a execução orçamentária com o detalhamento das ações e respectivos subtítulos, de forma regionalizada, por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa, mensal e acumulada;

V

dados gerenciais referentes à execução do Plano Plurianual 2008-2011;

VI

até o 60º (sexagésimo) dia após a publicação da Lei Orçamentária de 2009, cadastro de ações contendo, no mínimo, a descrição das ações constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

VII

demonstrativo, atualizado mensalmente, de contratos, convênios, contratos de repasse ou termos de parceria referentes a projetos, discriminando as classificações funcional e por programas, a unidade orçamentária, a contratada ou convenente, o objeto e os prazos de execução, os valores e as datas das liberações de recursos;

VIII

até o 30º (trigésimo) dia após o encerramento de cada bimestre, demonstrativos relativos a empréstimos e financiamentos;

IX

relatório anual de avaliação da execução dos programas voltados ao combate das desigualdades nas dimensões de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência;

X

Orçamento de Dispêndio das Estatais.