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Artigo 43, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009

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Art. 43

Observados os limites a que se refere o art. 42, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer título, se:

I

estiverem previstos cargos vagos na tabela de cargos de provimento efetivo;

II

houver vacância dos cargos ocupados constantes na tabela de cargos de provimento efetivo;

III

houver dotação orçamentária suficiente e específica para o atendimento da despesa.