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Artigo 41 da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009

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Art. 41

Não se aplica às empresas integrantes do orçamento de investimento o disposto no art. 46 desta Lei e no Título VI da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações.

§ 1º

As despesas com a aquisição de direitos do ativo imobilizado serão consideradas como investimento, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

§ 2º

Os projetos de lei que solicitem autorização para que empresas participem do capital de outras empresas somente serão deliberados se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade do ponto de vista técnico, econômico e financeiro das partes.