Artigo 39, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 39
O detalhamento das fontes de financiamento será feito para cada uma das entidades referidas no art. 37 desta Lei, de modo a identificar os recursos decorrentes de:
I
geração própria;
II
transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
III
participação acionária do Distrito Federal e outros órgãos;
IV
participação acionária entre empresas;
V
operações de crédito externo;
I
operações de crédito interno;
VII
contratos e convênios;
VIII
outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de investimento de cada unidade orçamentária, casos em que deverão ser individualmente especificados.