Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 28
A despesa será discriminada por unidade orçamentária, programa, classificação funcional, categoria de programação, regionalização, esfera, grupo de despesa, modalidade de aplicação, identificador de uso e fonte de recursos.