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Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009

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Art. 28

A despesa será discriminada por unidade orçamentária, programa, classificação funcional, categoria de programação, regionalização, esfera, grupo de despesa, modalidade de aplicação, identificador de uso e fonte de recursos.