Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 26
A elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2009 deverão ser realizadas obedecendo a diretriz de redução das desigualdades inter-regionais.