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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009

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Art. 26

A elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2009 deverão ser realizadas obedecendo a diretriz de redução das desigualdades inter-regionais.