Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 23
Serão admitidas na Lei Orçamentária para o exercício de 2009 a inclusão de atividades de cunho religioso voltadas ao desenvolvimento social e cultural, principalmente as que constem do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.