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Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009

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Art. 23

Serão admitidas na Lei Orçamentária para o exercício de 2009 a inclusão de atividades de cunho religioso voltadas ao desenvolvimento social e cultural, principalmente as que constem do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.