Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 20
É vedada a inclusão, no Projeto de Lei Orçamentária Anual, de recursos orçamentários insuficientes para a execução de etapas programadas e contratadas, no exercício, dos projetos em andamento, nos termos do §2º do art. 5º, desta Lei.