Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 15
É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de convênios, contratos de repasse, empréstimos internos e externos e para pagamento de amortizações, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações.