Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos arts. 149, § 3º, e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:

I

as prioridades e metas da administração pública;

II

a organização e estrutura dos orçamentos;

III

as diretrizes gerais e específicas para elaboração dos orçamentos;

IV

as disposições relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;

V

as diretrizes para as alterações e execução do orçamento;

VI

a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;

VII

as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VIII

as disposições sobre política tarifária;

IX

as disposições finais.