Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos arts. 149, § 3º, e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
I
as prioridades e metas da administração pública;
II
a organização e estrutura dos orçamentos;
III
as diretrizes gerais e específicas para elaboração dos orçamentos;
IV
as disposições relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;
V
as diretrizes para as alterações e execução do orçamento;
VI
a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;
VII
as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII
as disposições sobre política tarifária;
IX
as disposições finais.