Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4171 de 08 de Julho de 2008
Cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, denominado “NÃO IMPORTUNE!”, e dá outras providências.
Art. 9º
Será aplicada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ligação efetuada em descumprimento com os dispositivos desta Lei.