Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4171 de 08 de Julho de 2008
Cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, denominado “NÃO IMPORTUNE!”, e dá outras providências.
Art. 6º
No ato do cadastramento, é facultado ao consumidor autorizar, por meio de declaração, as instituições que poderão efetuar os serviços de telemarketing destinados a ele.