Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 4171 de 08 de Julho de 2008
Cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, denominado “NÃO IMPORTUNE!”, e dá outras providências.
Art. 11
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.