Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4169 de 08 de Julho de 2008
Altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam concedidos aos empreendimentos já beneficiados pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e aos que optarem na forma do art. 1º desta Lei novo período e prazos de fruição, exclusivamente quanto ao incentivo creditício, desde que seja aprovado, nos termos da legislação específica, novo projeto de viabilidade econômica.