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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4160 de 13 de Junho de 2008

Dispõe sobre regime de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.

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Art. 5º

Aplica-se o disposto nesta Lei ao regime previsto na Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003.